De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem, hoje, no Brasil, 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade.
A pesquisa, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostra que em 2010 houve uma quebra da tendência de queda no número de internações (de 2006 para 2007, de 7,18%; de 2007 para 2008, de 2,01%; de 2008 para 2009, de 0,43%) que vinha ocorrendo desde 2007.
Proporcionalmente, o Distrito Federal (DF) lidera o ranking de jovens que se encontra em medida de restrição da liberdade com 29,6 internados para cada dez mil adolescentes, seguido do Acre com 19,7 e São Paulo com 17,8.
É absoluta a prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice é de 94,94%%.
As determinações dos artigos 112 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, reafirmam a necessidade de oferecer atenção diferenciada a essa parcela da população quando envolvidas em atos infracionais. Apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa.
Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/infancia-e-juventude/pj-medida-justa) apontam ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes. Há, ainda, denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.
Estima-se que só no estado de São Paulo – localidade que concentra 42% dos adolescentes em cumprimento de regimes em meio fechado no País – existam em torno de 1.787 jovens que não deveriam estar em medida socioeducativa de internação, pois seus casos contradizem ou não preenchem os requisitos constantes do artigo 122 do ECA.
A estrutura das unidades continua, portanto, a ser uma questão relevante. A rede física atual, segundo o levantamento da SDH/PR, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas. A situação de precariedade é séria em muitas instalações, sendo mais evidente na região Nordeste, onde os estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco apresentam superlotação com taxas acima da capacidade em 67,81%, 38,21% e 64,17%, respectivamente.
Propostas do SINASE – Com o objetivo de dar uma nova perspectiva ao cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.627/07, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A iniciativa, que tem como relator o senador Eduardo Suplicy, busca estabelecer um marco regulatório no País, organizando os princípios de natureza política, administrativa e pedagógica para o adequado funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
Um dos principais focos da proposta é assegurar a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, articulando os três níveis de governo. Além disso, o Sistema busca estabelecer parâmetros nacionais que priorizem a execução de medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, a serem usadas em caráter de excepcionalidade.
Na opinião da coordenadora do Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente do escritório do Unicef no Brasil, Casimira Benge, a importância da implantação do SINASE está em orientar estados e municípios na formulação de políticas sintonizadas com todas as recomendações nacionais e internacionais de Direitos Humanos em matéria de justiça juvenil.
Segundo ela, algumas recomendações do Sistema merecem destaque, como a prioridade dada às medidas em meio aberto, as regras para a construção dos centros de internação e a qualificação das equipes de atendimento. “O SINASE possibilita a harmonização e unificação de procedimentos, evitando que cada estado da Federação adote uma política desvinculada das diretrizes nacionais”, afirma.
Maranhão – O Maranhão foi um dos estados que teve aumento do número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Apesar do número de internações ter caído 6,52% (de 46 para 43 internos) e de semiliberdade também ter diminuído 10,53% (de 19 para 17 adolescentes), as internações provisórias cresceram 24,32 %, pulando de 37 para 46, o que fez com que, no total, o Estado apresentasse um crescimento de 3,92% nas taxas de restrição e privação de liberdade, indo de 102 adolescentes em 2009 para 106 em 2010. Destes 106, oito são meninas e 98 meninos, o que confirma a absoluta prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice nacional é de 94,94%.
No Brasil, em média, para cada 10.000 adolescentes entre 12 e 17 anos, 8,8 encontram-se privados ou restritos de liberdade sendo que a maior proporção de
internos em relação a população adolescente é do Governo do Distrito Federal, de 29,6, e a menor do Maranhão, de 1,2: a população adolescente do Estado é de 848.131, para 106 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
De acordo com Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), dos 217 municípios do Estado, apenas cerca de 20% possuem condições mínimas para o atendimento em meio aberto e, com relação às medidas privativas de liberdade, não há avanço na internação masculina. Motins, espancamentos, agressões, assassinatos, precariedade de ações educacionais escolares e de cidadania, insuficiência de atendimento à saúde física, bucal e mental, péssimas condições de infraestrutura e de recursos materiais são situações corriqueiras.
Para a secretária-geral do CEDCA, Maria Ribeiro, a atenção aos adolescentes tem que ser precedida por uma política comprometida com a garantia dos Direitos Humanos. “Com esse propósito, o Conselho tem trabalhado para aparelhar e melhorar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo no Maranhão, com ações como a regionalização das medidas restritivas e privativas de liberdade e a municipalização das medidas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade); aprovação do plano estadual das medidas socioeducativas; adoção de medidas emergenciais pela Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão – Funac para implementação das diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE na execução de medida de internação, devido à situação precária vivenciada há anos com a ocorrência de casos de espancamento, rebeliões, homicídios e suicídios”, afirmou Maria.
Guia de Fontes
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA
Maria Ribeiro – Secretária Geral – (98) 8709.5905
Luiza Oliveira – Presidente
(98) 3222.4003
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Luís Alberto Heluy -Presidente
(98) 3214.1073 / 3214.1088
Centro de Defesa Padre Marcos Passerini (CDMP)
(98) 3231.1445
centromarcospasserini@hotmail.com / cdmpslz@terra.com.br
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
Eliana Almeida – coordenadora do escritório no Maranhão
Imaculada Prieto – Oficial de comunicação
(98) 4009.5700 / 4009 5703
ealmeida@unicef.org
iprieto@unicef.org
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
Alexandre Amorim – assessor de imprensa
(61) 3035- 1947
aamorim@unicef.org
www.unicef.org.br
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
Thelma Oliveira – coordenadora do SINASE
Thaís Herdy – assessora de imprensa
(61) 2025-3051 / 9148-1182
thais.herdy@sdh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
Fábio Feitosa – Presidente
(61) 2025 3525
(71) 9108 7487
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR
Carmen Silveira – secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
(61) 2025 3225


